1. É reservado ao Colégio o direito de admissão/renovação da matrícula.
2. A matrícula é precedida por um processo de admissão do qual podem constar entrevistas, testes de conhecimento ou psicotécnicos. De acordo com a fase etária e o grau de ensino a que o aluno se candidata.
3. As matrículas, para frequência do ano lectivo, poderão ser feitas ao longo do ano desde que existam vagas para o grupo etário correspondente.
4. A renovação da matrícula para o ano lectivo seguinte é feita durante o mês de Janeiro e o seu pagamento em Março, no entanto, de acordo com o ponto 12, alínea c., aos alunos que no final do ano apresentem, um nível de comportamento igual ou inferior a "Suficiente" poderá não ser aceite a renovação da matrícula do ano seguinte (independentemente de já ter efectuado o pagamento da renovação da matrícula);
5. As vagas existentes em cada ano serão preenchidas pela ordem seguinte, e após entrevista com os pais e respectivo educando:
a) Filhos de Colaboradores do Colégio;
b) Irmão de alunos que já se encontrem a frequentar o Colégio;
c) Candidatos em lista de espera, por ordem de inscrição e que respeitem as seguintes condições:
Por transição de outro estabelecimento de ensino apresentem:
- No pré-escolar e 1.º ano do 1.º ciclo – Relatório de Avaliação global e de comportamento dos anos anteriores;
- Nos restantes anos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos – processos individuais dos alunos contendo o aproveitamento académico e do comportamento dos anos anteriores.
d) No caso, de na altura da inscrição, não existir vaga o pedido irá integrar uma lista de espera durante o corrente ano lectivo. Para o ano lectivo seguinte terá de efectivar nova pré – inscrição em Janeiro.
6. A aceitação de matrículas por transferência de outros estabelecimentos de ensino, é condicionada à apresentação prévia de um pedido escrito à Direcção, que o despachará favoravelmente, caso tal se verifique, até ao final do 2.º período e exista vaga e possibilidade de integração na classe respectiva, sendo, neste caso, efectuada a respectiva inscrição de acordo com as normas gerais.
7. Sempre que seja requerido subsídio ao Estado, de acordo com a legislação em vigor, devem ser apresentados, pelo Encarregado de Educação, todos os documentos necessários, devidamente preenchidos com todos os dados correctos e reais.
8. A efectivação da matrícula / inscrição e o direito à frequência, obtêm-se através da aceitação das condições previstas no presente regulamento e do pagamento das importâncias devidas.