1 - Direcção Pedagógica

Este órgão é responsável por todas as directivas pedagógicas de funcionamento do Colégio. O seu posicionamento dentro da estrutura escolar é flexível, permitindo um contacto acessível, quer às estruturas pedagógicas internas, quer aos docentes e aos Encarregados de Educação.

É da sua competência, representar oficialmente o Colégio interna e externamente.

2 - Conselho Pedagógico

A Direcção Pedagógica reúne com os representantes dos docentes e do pessoal não docente em Conselho Pedagógico, que tem lugar pelo menos uma vez por trimestre.

3 - Funções/atribuições dos Directores de Turma/Responsáveis de Sala

– Ser o primeiro interlocutor entre a família e o Colégio;

– Informar o Encarregado de Educação sobre o aproveitamento, assiduidade e comportamento do seu educando;

– Promover a troca regular de informações;

– Servir de mediador na resolução de problemas/dúvidas relativos aos alunos/ colégio/ família (cooperação e colaboração).

4 - Competências Coordenador De Ciclo

Promover a cooperação educativa entre professores e Encarregados de Educação;

– Receber e atender os pais e Encarregados de Educação dos alunos do seu ciclo, sempre que tal seja por eles solicitado, e contribuir para a resolução das questões por eles suscitadas, aplicando normas do Regulamento Interno do Colégio e as orientações do Director Pedagógico;

– Acompanhar os alunos das turmas do seu ciclo e tomar medidas nos problemas que os afectam, actuando em segunda instância nas ocorrências e problemas que tenham lugar e transferir o assunto para o Director Pedagógico, segundo a gravidade das faltas, de acordo com o Regulamento Interno do Colégio e as orientações do Director Pedagógico.

5 - Competências do Coordenador de Directores de Turma (2º e 3º Ciclos)

– Dialogar com os directores de turma do seu ciclo, ajudando na organização e implementação das tarefas e das normas que promovem o regular funcionamento das turmas;

- Receber e atender pais e Encarregados de Educação dos alunos dos seus ciclos, sempre que tal seja por eles solicitado, e contribuir para a resolução das questões por eles suscitadas, aplicando normas do Regulamento Interno do Colégio e as orientações do Director Pedagógico.

6 - Encarregados de Educação

– É necessário respeitar o espaço de aula e de estudo dos alunos, sendo por isso proibida a interrupção do seu normal funcionamento pelo Encarregado de Educação, que deverá esperar o seu educando nos locais previstos;

– O Encarregado de Educação deve tomar conhecimento dos resultados escolares obtidos pelo seu educando, assinar fichas de avaliação e todas as informações prestadas (através da caderneta do aluno, caderno diário ou outros);

– O Encarregado de Educação deverá ter especial atenção e controlo sobre as faltas / assiduidade do seu educando, justificando-as dentro dos prazos legais e através dos meios existentes;

– O Encarregado de Educação deve acompanhar o seu educando em todas as actividades relativas ao estudo, assim como responsabilizá-lo quanto às normas de comportamento e disciplina;

– Todos os assuntos fora do âmbito pedagógico deverão ser tratados com os serviços de administração escolar do Colégio.– O Encarregado de Educação tem direito a consultar, através de pedido prévio por escrito, devidamente acompanhado pelo Director de Turma ou Professor Titular, o processo do seu educando.

 
 
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