GENERALIDADES

O COLÉGIO INTEGRADO MONTE MAIOR é um estabelecimento de ensino privado que abrange desde o Ensino Pré-Escolar até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico.

É objectivo principal do Colégio a formação integral dos seus alunos de modo a prepará-los para participarem de forma activa e plena na sociedade que no futuro os espera. Além de ministrar um currículo escolar de acordo com as normas oficiais definidas pelo Ministério da Educação, com competência e eficiência em todos os níveis de ensino, o Colégio rege-se, numa perspectiva personalizada, pelos parâmetros de uma Educação integrada e exigente.

A frequência do Colégio implica a aceitação de todos os itens deste regulamento.

A oferta pedagógica proporcionada pelo Colégio contempla actividades lectivas, alimentação, actividades complementares (cujos custos estão incluídos na mensalidade), actividades extra–curriculares (actividades opcionais e com pagamento extra).

O Colégio não se responsabiliza pela perda ou extravio de quaisquer bens ou pertences no interior das suas instalações.

Todas as crianças estarão obrigatoriamente seguras contra acidentes pessoais, de acordo com os valores máximos da apólice respectiva. Ao Colégio compete diligenciar, em caso de acidente, a assistência médica, conforme declaração de autorização por parte do Enc. de Educação, e comunicar-lhe o facto ocorrido.

Não poderá ser exigida à Direcção do Colégio qualquer indemnização superior à definida pela apólice e que não esteja assumida pela seguradora.

Quando os Pais / Encarregados de Educação se desloquem ao Colégio, para deixar ou recolher os alunos, deverão sempre contactar com a auxiliar encarregue do serviço da recepção para lhe dar conhecimento do facto.

As crianças serão entregues a terceiros mediante a autorização do Enc. de Educação (que consta no seu processo individual), sendo obrigatória a apresentação do bilhete de identidade.

O Colégio dispõe de um sistema de videovigilância para garantir uma melhor segurança dos alunos.

Nos termos da lei em vigor, lembramos aos pais, colaboradores e demais elementos da comunidade educativa que não é permitido fumar nas instalações interiores e exteriores do Colégio.

Qualquer outro assunto relacionado com a orgânica do Colégio será decidido pela Direcção do mesmo, caso esteja omisso no presente regulamento.

Todo o Encarregado de Educação, ao inscrever o seu educando no Colégio, aceita explicitamente a frequência para a totalidade do ano lectivo, bem como os seus princípios, orientações e normas presentes no Regulamento Interno e compromete-se a colaborar com o Colégio de acordo com o mesmo. Deve ter sempre em consideração que a sua participação é indispensável para se alcançar um processo educativo equilibrado e partilhado.

Caso entenda que não se encontram reunidas estas condições, o Colégio reserva-se o direito de não aceitar a renovação de matrícula.

O Colégio poderá também não aceitar a renovação da inscrição do aluno se este revelar incumprimento das regras e normas inscritas no Regulamento Interno e no Regulamento do Aluno.

Atendimento aos Encarregados de Educação (ver Informações).

Estrutura Pedagógica (ver link).

Serviço de Psicologia e Orientação (ver Informações).

Doença/Acidente

. Quando se verificam problemas de saúde ou acidentes com os alunos, é prática do colégio informar imediatamente, por telefone, o Encarregado de Educação. Se a situação inspira preocupação, o Colégio avança para o Centro de Saúde ou solicita assistência da Emergência Médica (112) que decide se o aluno deve ou não ser conduzido para o Hospital. Quando o Encarregado de Educação consegue chegar ao Colégio antes da saída do aluno (se for esse o caso) é ele mesmo que acompanha o seu educando. Se tal não for possível, o aluno é sempre acompanhado por um elemento do Colégio que aguarda a chegada do Encarregado de Educação.

. Sempre que uma criança tenha medicamentos a tomar, as embalagens deverão ser identificadas e a posologia igualmente indicada na embalagem juntamente com a fotocópia da receita médica, as quais deverão ser entregues à auxiliar que providenciará para que o medicamento seja devidamente ministrado. Se o medicamento tiver de voltar a casa, diariamente, deverá escrever-se, a VERMELHO, na embalagem.

. A criança com suspeita de doença contagiosa não pode permanecer no Colégio e só pode regressar mediante a apresentação de declaração médica. No caso de a criança ter febre ou mostrar outros sinais de doença, serão imediatamente contactados os pais para que possam tomar as devidas providências.

Seguro Escolar (ver Informações).

Horários de funcionamento (ver link).

Observações

A observância de um determinado horário de actividade faz parte do processo educativo, pelo que se requer dos Pais / Encarregados de Educação a sua melhor colaboração, no sentido de ser dado cumprimento a estes horários (a chegada fora de horas de um aluno que seja, prejudica o normal desenrolar do trabalho de uma turma).

O Colégio está aberto das 07h30m às 19h30 de segunda a sexta-feira (dias úteis), sendo o período de prolongamento compreendido das 18h30 às 19h30.

Nota: O Encarregado de Educação deverá ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a acumulação de faltas injustificadas.

Transporte (ver Informações).

Alimentação (ver Informações).

Secretaria (ver Organização e Funcionamento)

Pagamentos/Desistências

. O pagamento da inscrição e mensalidade será efectuado na secretaria, devendo o mesmo ser efectuado impreterivelmente até ao 5.º dia útil do mês a que respeita. Após esta data haverá lugar ao pagamento de uma taxa suplementar diária, no valor de 5 €;

. O valor da inscrição e mensalidade é fixado anualmente sendo publicada uma tabela de preços a vigorar em cada ano lectivo;

. Na Pré – Escolar, 1.º e 2.º ciclos, o pagamento da mensalidade é feito durante 12 meses (embora só frequente, no máximo, 11 meses), quer a criança frequente ou não o estabelecimento, sendo a mensalidade do mês de Agosto fraccionada em 4 (quatro) prestações pagas em simultâneo com as 4 primeiras mensalidades do ano lectivo;

. O 3.º ciclo paga 11 mensalidades (embora só frequente 10 meses), sendo a mensalidade do mês de Agosto fraccionada em 4 (quatro) prestações pagas em simultâneo com as 4 primeiras mensalidades do ano lectivo. Caso pretenda frequentar o Colégio no mês de Julho, poderá fazê-lo após pagamento de uma mensalidade extra;

. O aluno que pretende inscrever-se, depois de já iniciado o ano lectivo, poderá fazê-lo na condição de existirem vagas, devendo pagar, conjuntamente com a inscrição, a mensalidade do mês em curso e a correspondente ao mês de férias;

. As despesas com ingressos, transporte e acompanhamento em visitas de estudo são a cargo do Encarregado de Educação e são processadas na respectiva mensalidade, desde que devidamente autorizadas. Em caso de ausência ou falta o valor não será devolvido;

. As actividades extra – curriculares funcionam de Setembro até finais de Junho, sendo interrompidas nas férias intercalares. O seu funcionamento está dependente de pré-inscrição e apenas se realizarão se o número de alunos for superior a 15. Desta forma, as referidas pré- inscrições deverão ser formalizadas na altura da inscrição;

. Uma vez inscritas, as mensalidades (frequência, prolongamentos, actividades extracurriculares e demais serviços), serão integralmente pagas, ainda que não frequentem o período na totalidade.

Apenas a alimentação estará sujeita a acerto, quando por períodos iguais ou superiores a 5 dias úteis seguidos, por ausência ou doença do aluno que terá de ser imediatamente informada ao Colégio, ou seja, a alimentação tem valor mensal fixo e só serão descontados os dias em que estando o Colégio aberto, o aluno não o tenha frequentado.

. A ausência por faltas ou a desistência no decorrer do ano lectivo não dá lugar a quaisquer descontos ou devoluções;

. A interrupção na frequência das actividades extra- curriculares (Natação, Judo, Dança, Acrobática, Futsal, Informática e Inglês.), terá de ser comunicada em impresso próprio na secretaria até:

- 15 de Setembro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de Outubro a 31 de Dezembro);

- 15 de Dezembro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de Janeiro e 31 de Março);

- 15 de Março se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de Abril e 30 de Junho).

Caso não manifeste a vontade de interromper a referida frequência, não se dispensa o pagamento desses três meses mesmo que não frequente as aulas no todo ou em parte.

. Além dos valores a título de inscrição e propinas de frequência são também devidos, com valor fixado anualmente, pagamentos nas seguintes situações:

a) Aulas de apoio individualizado às dificuldades de aprendizagem;

b) Aulas excepcionais em função do perfil curricular do aluno, nomeadamente no caso de haver necessidade de leccionar disciplinas para além do currículo normal;

c) Sala de estudo após o horário escolar diário;

. Para anulação da inscrição, o Colégio terá de ser avisado, por escrito, com um mês de antecedência (sob pena de ser cobrada a mensalidade do mês seguinte);

. No caso de 2 ou mais irmãos frequentarem o Colégio, o aluno mais velho beneficiará do desconto de 10% sobre a mensalidade.

Prejuízos e danos

. Os danos causados pelos alunos no edifício ou no material da escola serão reparados à custa dos mesmos, individual ou colectivamente, conforme os casos.

Relações família/colégio.

. Uma estreita colaboração entre Família e o Colégio é indispensável a um clima de equilíbrio susceptível de contribuir fortemente para que a criança obtenha o desejado sucesso escolar.

. Por parte do Colégio essa colaboração será fomentada, designadamente através das realizações de:

a) Reuniões gerais e sectoriais de Pais/Encarregados de Educação;

b) Convívios, festas e exposições levadas a cabo pelos alunos;

c) Participação dos pais na acção educativa do Colégio através de actividades desenvolvidas pelos mesmos;

d) Reunião individual convocada por iniciativa do Colégio através da Direcção, dos Directores de Turma/Professores Titulares, das Educadoras, ou dos Pais/Encarregados de Educação e destinadas a abordar problemas de ordem individual.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

. O Colégio segue os princípios e os objectivos gerais da legislação em vigor. No entanto, e tendo em conta o Ideário e Projecto Educativo deste, o processo de avaliação dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos será regido pelas seguintes normas internas:

a) A oferta educativa do Colégio abrange os Currículos oficiais determinados pelo Ministério da Educação, à luz da gestão flexível do currículo, regulados pelo Paralelismo Pedagógico, desde os 3 anos de idade até ao final do Ensino Básico, bem como um vasto leque de actividades de enriquecimento curricular, em regime de oferta de escola.

b) Os parâmetros de avaliação e a ponderação definidos para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos são os seguintes:

Para o 1.º Ciclo:

    35% - Fichas de avaliação

     35% - Trabalhos de sala

     15% - Trabalhos de casa

    10% - Comportamento.

       5% - Assiduidade e pontualidade

Para os 2.º e 3.º Ciclos:

     60% - Fichas de avaliação

   17,5% - Trabalhos de sala, casa e/ou de grupo

      10% - Participação e organização.

      10% - Atitude, comportamento e empenho,

     2,5% - Assiduidade e pontualidade.

Nota: Estes parâmetros são susceptíveis de alteração por cada Departamento ou Grupo Disciplinar, atendendo à especificidade de cada área curricular, com a devida aprovação do Conselho Pedagógico.

c) Durante o 1.º ciclo, especialmente no 4.º ano de escolaridade, só poderão transitar de ano, os alunos que tiverem atingido sem dificuldade os objectivos que o Colégio considera essenciais a Língua Portuguesa e a Matemática;

d) Os alunos retidos ficarão integrados em novas turmas do respectivo ano;

e) No final de cada ciclo, os alunos terão de realizar um teste globalizante de conhecimentos a Língua Portuguesa e Matemática. Fica ao critério da Direcção Pedagógica substituir estes testes pelas Provas de Aferição Nacionais.

f) Nos 2.º e 3.º Ciclos, os alunos transitam ou não consoante as classificações que obtiverem, como no quadro abaixo:

Nível inferior a 3 a

Nível inferior a 3 a

Nível inferior a 3 a

Nível inferior a 3 a

Língua Portuguesa

Matemática

Língua Portuguesa / Matemática

Outra

Outra

Outra

Outra

Outra

Língua Portuguesa ou Matemática

Outra

Não Transita

Decisão do Conselho

de Turma

Decisão Conselho de

Turma

Decisão do Conselho de Turma (*)

(*) Caso se verifique esta situação, por decisão do Conselho de Turma, o aluno poderá ficar retido, se pretender continuar a frequentar o Colégio. No caso de o Encarregado de Educação não concordar com este critério, o aluno transitará, mas não continuará a frequentar o Colégio.

NOTA: no 9.º ano a nota final depende de avaliação externa (Exame Nacional de Língua Portuguesa e Matemática)

g) Todos os assuntos que digam respeito aos aspectos administrativos do funcionamento do Colégio são objecto de triagem pela secretaria escolar, que na impossibilidade de resolução de qualquer situação que a ultrapasse, conduzirá a questão à Direcção que desenvolverá os passos necessários ao seu acompanhamento e resolução. Trimestralmente serão afixadas as pautas de cada turma contendo as avaliações e o número de faltas dadas pelo aluno. As médias finais serão incluídas nas pautas do último trimestre.

O Colégio considera o reconhecimento do mérito um valor de extrema importância para a formação dos jovens. Como tal, existe um Quadro de Honra que visa reconhecer e premiar os resultados escolares e as atitudes dos alunos. Este Quadro de Honra subdivide-se em Quadro de Excelência, do qual poderão fazer parte os alunos cujas atitudes e resultados escolares sejam de nível Excelente, e em Quadro de Mérito, no qual figurarão os alunos cujos valores, atitudes e empenhamento escolar sejam considerados de excelência.

Os alunos do 1.º Ciclo só poderão ser propostos ao Conselho de Docentes para o quadro de honra tendo em conta os seguintes parâmetros: o discente terá de obter uma média final de noventa e cinco por cento nas avaliações sumativas e nível "Muito Bom" na avaliação formativa, podendo, apenas, acumular dois níveis "Bom" nas Áreas Curriculares, não podendo obter nível inferior a "Bom" no comportamento nem qualquer nível "Médio" nas Áreas Curriculares Não Disciplinares.

Os alunos do 2.º e 3.º ciclo só poderão ser propostos ao conselho de turma para o quadro de honra se obtiverem a classificação de Muito Bom/Bom (em situações excepcionais) no comportamento, sendo que só poderão ter 2 avaliações de nível 4 e as restantes de nível 5 nas áreas curriculares e Satisfaz Bem nas áreas curriculares não disciplinares.

ASSIDUIDADE / REGIME DE FALTAS ( Ver Regulamento de Alunos)

ALUNOS (Ir para Regulamento de Alunos)

Sempre que for necessário, o Regulamento será alterado no sentido de melhor se adequar ao funcionamento do Colégio.

 
 
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