HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 

A observância de um determinado horário de actividade faz parte do processo educativo, pelo que se requer dos Pais / Encarregados de Educação a sua melhor colaboração, no sentido de ser dado cumprimento a estes horários (a chegada fora de horas de um aluno que seja, prejudica o normal desenrolar do trabalho de uma turma).

4.1. O Colégio está aberto das 07h30m às 19h30 de segunda a sexta-feira (dias úteis), sendo o período de prolongamento compreendido das 18h30 às 19h30.

No Pré – Escolar

O horário de entrada é até às 09h30 e o de saída a partir das 16h30,  salvo acordo pré- estabelecido entre pais e Colégio.

Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um período de acolhimento em que os alunos convivem na sala de convívio.

Após as 09h30, os alunos ficarão retidos na sala de acolhimento até ao fim da conversa de manta;

Quando a primeira actividade da manhã for de teor físico, o horário de entrada é até às 09h00.

No 1.º Ciclo

As actividades lectivas do 1.º Ciclo compreendem o período das 08h30 às 16h30m (das 16h30 às 17h30 são de frequência facultativa);

Entre as 07h30m e as 08h30 / 09h00, decorre um período de acolhimento em que os alunos convivem na respectiva sala de convívio;

O atraso superior a 10 minutos à primeira aula da manhã impossibilita a entrada do aluno na sala de aula. Nesse caso, aguardará na sala de convívio o início do próximo tempo. Caso a primeira aula do dia seja de teor físico, essa tolerância não se aplica;

A saída dos alunos do 1.º ano é feita quer pelo portão lateral n.º 4 ("stop and go"), quer pelo portão n.º 2 (estacionamento);

A saída dos alunos do 2.º, 3.º e 4.º anos será definida no início de cada ano lectivo.

Nota: O Encarregado de Educação deverá ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a acumulação de faltas injustificadas.

Nos 2.º e 3.º Ciclos

As actividades lectivas do 2.º e 3.º ciclos compreendem o período das 08h30 às 17h30m;

Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um período de acolhimento em que os alunos convivem na respectiva sala de convívio;

O atraso superior a 10 minutos à primeira aula da manhã impossibilita a entrada do aluno na sala de aula. Nesse caso, aguardará numa sala própria o início da segunda aula. Nas restantes aulas, a entrada do aluno na sala depois do início da aula, implicará a marcação de falta de atraso, que contará igualmente para o limite referido, caso não haja justificação para o sucedido. Caso a primeira aula do dia seja de teor físico, essa tolerância não se aplica;

A saída dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos será definida no início de cada ano lectivo.

Nota: O Encarregado de Educação deverá ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a acumulação de faltas injustificadas.

4.2. O Colégio encerra nos seguintes dias:

- Sábados, Domingos e Feriados Nacionais;

- Segunda e Terça–feira de Carnaval;

- Quinta–feira Santa encerra às 16h30;

- Semana da Páscoa (para alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos). Os alunos que necessitem de frequentar o Colégio nas férias da Páscoa, devem avisar por escrito a secretaria até ao final de Fevereiro;

- Feriado do Concelho ou 13 de Junho (data a definir anualmente);

- Semana do Natal até ao Ano Novo (para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos). Os alunos que necessitem de frequentar o Colégio nas férias do Natal, devem avisar por escrito durante a 1.ª semana de Dezembro;

- Dois dias por ocasião das Festividades Natalícias;

- Poderá também fechar em caso de epidemia devidamente comprovada por entidade competente;

- Encerrará também até 15 dias úteis, numa altura em que haja menor frequência de crianças, para obras de manutenção, limpeza e desinfecção.

. O ano lectivo decorre no período fixado pelo Ministério da Educação.

. Durante os períodos de interrupções escolares, fixadas pelo Ministério da Educação, não são leccionadas aulas, mas o Colégio assegura a presença dos funcionários necessários à ocupação dos alunos que, na ausência dos seus familiares, tenham de a frequentar, sendo assegurados todos os serviços necessários.

. Para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, o Colégio promove um plano de férias (que inclui 1 semana de praia, e outras actividades lúdico / desportivas definidas anualmente, não sendo necessário para tal pagamento extra).

 
 
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