Estrutura Pedagógica

Direção Pedagógica

Este órgão é responsável por todas as diretivas pedagógicas de funcionamento do Colégio. O seu posicionamento dentro da estrutura escolar é flexível, permitindo um contacto acessível, quer às estruturas pedagógicas internas, quer aos docentes e aos Encarregados de Educação.

É da sua competência representar oficialmente o Colégio interna e externamente.

 

Conselho Pedagógico

A Direção Pedagógica reúne com os representantes dos docentes e do pessoal não docente em Conselho Pedagógico, que tem lugar pelo menos uma vez por trimestre.

 

O Coordenador de Ciclo/Ano

O Coordenador de Ciclo/Ano é nomeado pela Direção Pedagógica com a função de zelar pelo cumprimento das orientações emanadas da Direção Pedagógica nas atividades educativas e docentes do seu Ciclo/Ano.

Nos Ciclos/Anos para os quais não tenha sido nomeado Coordenador, as funções de coordenação são diretamente asseguradas pela Direção Pedagógica.

 

Competências do Coordenador de Ciclo/Ano

·     Promover a cooperação educativa entre professores e Encarregados de Educação;

·     Receber e atender os pais e Encarregados de Educação dos alunos do seu ciclo, sempre que tal seja por eles solicitado, e contribuir para a resolução das questões por eles suscitadas, aplicando normas do Regulamento Interno do Colégio e as orientações da Direção Pedagógica;

·     Acompanhar os alunos das turmas do seu ciclo e tomar medidas nos problemas que os afetam, atuando em segunda instância nas ocorrências e problemas que tenham lugar e transferir o assunto para a Direção Pedagógica, segundo a gravidade das faltas, de acordo com o Regulamento Interno do Colégio e as orientações da Direção Pedagógica.

 

Coordenador de Diretores de Turma (2º e 3º Ciclos e Secundário)

O Coordenador de Diretores de Turma é nomeado pela Direção Pedagógica com a função de zelar pelo cumprimento, por parte dos Diretores de Turma do seu Ciclo, das orientações emanadas da Direção Pedagógica.

Nos Ciclos para os quais não tenha sido nomeado Coordenador de Diretores de Turma, as funções de coordenação são diretamente asseguradas pela Direção Pedagógica.

 

Competências do Coordenador de Diretores de Turma (2º e 3º Ciclos e Secundário)

Dialogar com os diretores de turma do seu Ciclo, ajudando na organização e implementação das tarefas e das normas que promovam o regular funcionamento das turmas.

 O Diretor de Turma/Docente Titular é designado pela Direção Pedagógica no início do ano letivo e assegura a articulação das atividades da turma.

 

Funções e atribuições do Diretor de Turma/ Docente Titular

·     Dar conhecimento aos alunos do Regulamento do Aluno;

·     Promover a integração dos alunos;

·     Ser o primeiro interlocutor entre a família e o Colégio;

·     Informar o Encarregado de Educação sobre o aproveitamento, assiduidade e comportamento do seu educando, nos termos da legislação em vigor;

·     Promover a troca regular de informações relevantes;

·     Servir de mediador na resolução de problemas/dúvidas relativos aos alunos/ colégio/ família (cooperação e colaboração);

·     Preparar, conduzir e presidir às reuniões de Conselhos de Turma, de acordo com as orientações da Direção Pedagógica e colaborar na elaboração das respetivas atas;

·     Organizar o Dossier de Turma e o respetivo Projeto Curricular de Turma;

·     Dispor semanalmente de uma hora para receber os Encarregados de Educação da turma, de modo a prestar esclarecimentos acerca da situação pedagógica e disciplinar dos alunos.

 

Encarregado de Educação

Direitos

·     Ser informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;

·     Consultar, através de pedido prévio por escrito, devidamente acompanhado pelo Diretor de Turma ou Docente Titular, o processo do seu educando.

·     Reunir, nos termos estipulados no presente Regulamento, com os Docentes Titulares/Diretores de Turma, com os Coordenadores de Ciclo/Ano ou com a Direção Pedagógica.

 

            Deveres

·     Conhecer o Regulamento Interno e o Regulamento do Aluno do Colégio;

·     É necessário respeitar o espaço de aula e de estudo dos alunos, sendo por isso proibida a interrupção do seu normal funcionamento pelo Encarregado de Educação, que deverá esperar o seu educando nos locais previstos;

·     O Encarregado de Educação deve tomar conhecimento dos resultados escolares obtidos pelo seu educando, assinar fichas de avaliação e todas as informações prestadas (através da caderneta do aluno, caderno diário ou outros);

·     O Encarregado de Educação deverá ter especial atenção e controlo sobre as faltas / assiduidade do seu educando, justificando-as dentro dos prazos legais e através dos meios existentes;

·     O Encarregado de Educação deve acompanhar o seu educando em todas as atividades relativas ao estudo, assim como responsabilizá-lo quanto às normas de comportamento e disciplina.

 

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